Guia Atualizado 2025

Legislação de Películas
em Portugal

O que a lei permite em cada vidro, o que muda entre películas coladas e amovíveis, e o que o parecer do IMT à 360Peliculas diz exatamente.

O que diz a lei?

Em Portugal, as películas coladas aos vidros dos automóveis são reguladas pelo Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 e alterado pelos Decretos-Lei n.º 392/2007 e n.º 193/2009. É este regulamento que fixa os mínimos de transmissão luminosa e exige homologação, aplicação por empresa com Certificado de Aplicação, inspeção extraordinária e averbamento.

Pontos Chave da Legislação:

  • Atrás do pilar B (vidros laterais traseiros e óculo traseiro) a lei não fixa um mínimo de transmissão luminosa, desde que os vidros não fiquem totalmente opacos e os espelhos retrovisores exteriores continuem utilizáveis.
  • À frente do pilar B a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% no para-brisas e a 70% nos restantes vidros, o que na prática impede o escurecimento do para-brisas e dos vidros dianteiros (condutor e passageiro).
  • As películas tradicionais (coladas) devem ser homologadas e a alteração deve ser averbada no Documento Único Automóvel (DUA).

A Grande Diferença: Películas Removíveis vs. Tradicionais

A diferença não é de qualidade, é de regime. As películas coladas aderem ao vidro de forma permanente e são uma alteração às características do veículo, o que aciona homologação, inspeção extraordinária e averbamento. As nossas são amovíveis: encaixam sem colar e saem sem ferramentas, pelo que ficam fora desse regulamento — como o IMT confirmou no parecer _S/25/3623.

Películas Tradicionais

  • Coladas permanentemente
  • Exigem marca de homologação no vidro
  • Obrigatório averbamento no DUA (€150+)
  • Requerem Inspeção Extraordinária (Tipo B)
RECOMENDADO

Películas 360peliculas

  • 100% Removíveis (Acessório)
  • Amovíveis e equivalentes a cortinas (parecer IMT)
  • Sem necessidade de averbamento
  • Sem inspeção extraordinária

Parecer do IMT

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes emitiu à 360Peliculas o parecer com a referência _S/25/3623, de 01/05/2025, no qual informa que os nossos elementos «não se enquadram no âmbito do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e seus Reboques», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 e alterado pelos Decretos-Lei n.º 392/2007 e n.º 193/2009. O fundamento é não se destinarem à aplicação nos vidros de forma direta e permanente por adesão à superfície e poderem ser retirados a todo o momento sem recurso a ferramentas — razão pela qual o IMT os considera amovíveis e equivalentes a cortinas. O parecer fixa uma condição expressa: a instalação não pode comprometer as condições de visibilidade do veículo. Importa o alcance exato: ficar fora do regulamento significa que não há homologação a obter, inspeção extraordinária a fazer nem averbamento a registar. Não significa que o produto tenha sido aprovado ou homologado pelo IMT, e não altera as regras do Código da Estrada sobre visibilidade.

Perguntas Frequentes sobre Legalidade

Posso chumbar na inspeção periódica?

Com as películas apenas nos vidros atrás do pilar B não há alteração ao veículo para declarar. Ainda assim, a decisão é do centro de inspeção: se te pedirem para as retirar, saem em segundos e voltas a colocá-las à saída. Nos vidros dianteiros, remove-as sempre antes da inspeção.

A polícia pode multar-me?

Nos vidros atrás do pilar B a lei não fixa um mínimo de transmissão luminosa, pelo que não há infração por escurecer esses vidros. Leve consigo o parecer do IMT que disponibilizamos, para apresentar em caso de dúvida das autoridades. Nos vidros dianteiros e no para-brisas há coima: remova as películas antes de circular.

Posso colocar nos vidros da frente?

Não. A aplicação nos vidros laterais dianteiros é ilegal e dá direito a multa (coima) e apreensão dos documentos do veículo até a remoção e nova inspeção.

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